Essa é uma das perguntas mais comuns que recebemos no escritório, e não é para menos. Garantir a segurança financeira dos filhos após uma separação é uma preocupação legítima e essencial. Afinal, como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Entendendo o Conceito de Pensão Alimentícia.
A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais (geralmente aquele que não detém o domicílio de referência da criança, ou seja, aquele que a criança não mora com ele) para ajudar a cobrir as despesas de seus filhos, garantindo que eles tenham tudo o que precisam para crescer e se desenvolver de maneira saudável. Isso inclui alimentação, educação, saúde, lazer, entre outras necessidades.
Quem decide o valor da Pensão?
A primeira coisa que você tem que saber: não existe lei que defina exatamente o valor da pensão (pelo menos até hoje). Então, quem fixa os alimentos é o juiz. De acordo com cada caso, ele deve levar em consideração três aspectos principais:
– NECESSIDADE da criança que receberá os alimentos
Aqui o juiz fará perguntas de forma a descobrir quais as demandas do menor:
Qual é o custo mensal da alimentação da criança? (refeições, lanches na escola, e até suplementos se necessários);
A criança estuda em escola pública ou particular? Caso seja particular, qual é o valor da mensalidade?
Há gastos com materiais escolares e uniformes? Quais são os custos envolvidos?
A criança participa de atividades extracurriculares, como esportes, música ou aulas de idiomas? Qual o custo mensal dessas atividades?
Existem despesas médicas regulares? Como plano de saúde, medicamentos ou tratamentos específicos?
Quais são os custos com vestuário, calçados e outras necessidades diárias?
– CAPACIDADE FINANCEIRA de quem pagará os alimentos
Após, o juiz fará perguntas de modo a investigar qual a possibilidade que o genitor tem de pagar:
Qual é a sua renda líquida mensal? Isso inclui salário, bônus, e outras fontes de renda.
Existem outras fontes de renda além do salário, como aluguéis, investimentos, ou negócios próprios?
Ele tem outras pessoas que dependem financeiramente de você, por exemplo, outros filhos ou familiares?
Quais são suas despesas fixas mensais? Aluguel, financiamento de casa, contas de luz, água, e outras despesas básicas.
Há dívidas que precisam ser pagas, como empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito?
Você possui algum patrimônio que possa influenciar sua capacidade de pagamento? Como imóveis, veículos ou investimentos.
– PROPORCIONALIDADE entre o primeiro e o segundo aspecto
Por último, o juiz coloca os dois aspectos acima (necessidade da criança e possibilidade do genitor) numa balança (como na imagem abaixo), tentando chegar num equilíbrio entre os dois. O objetivo é fazer com que esses dois fatores aproximem o máximo um do outro, fazendo com que a criança tenha suas necessidades supridas e o genitor pague com a quantidade que lhe é possível.

Resumão:
O valor da pensão alimentícia é calculado de forma personalizada, levando em conta as necessidades do filho, a capacidade financeira do genitor que vai pagar e uma proporcionalidade entre esses dois aspectos. Cada caso é único, e o juiz sempre busca uma solução justa para todas as partes envolvidas.
Se você tem dúvidas sobre o cálculo da pensão alimentícia ou precisa de ajuda para ajustar o valor, entre em contato conosco. Será um prazer poder te servir, viu? Lembre-se: estamos aqui para garantir que você e seus filhos tenham o suporte necessário para viver com dignidade e segurança.