A questão de saber se o cônjuge tem direito à herança pode parecer simples, mas no direito, como quase tudo, a resposta não é tão direta. Para garantir que seus direitos – ou de seu cônjuge – sejam respeitados, é fundamental entender como a legislação trata esse tema e como o regime de bens do casamento influencia essa decisão.
Existem dois momentos comuns em que essa dúvida surge:
Quando um dos cônjuges herda algum bem de seus parentes, como pais ou avós ou quando um dos cônjuges falece.
Será que o cônjuge tem direito à herança em ambos os casos? E mais importante, será que o regime de bens adotado no casamento altera esse direito? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
Herança durante o casamento: o cônjuge tem direito?
Imagine que um dos cônjuges herde um imóvel ou outro bem valioso de seus pais ou avós. O outro cônjuge tem direito a essa herança? Depende! A resposta aqui está diretamente ligada ao regime de bens escolhido no casamento.
Em regra geral, os bens herdados são considerados patrimônio particular de quem os recebeu. Por exemplo, se um cônjuge recebe um apartamento como herança, este imóvel é apenas dele.
Contudo, se o casal optou pelo regime de comunhão universal de bens, os bens herdados podem se tornar parte do patrimônio comum, a menos que a herança tenha uma cláusula de incomunicabilidade, que é assunto para outro momento.
Herança Após o Falecimento: O Cônjuge Sobrevivente Tem Direito?
Agora, imagine a situação de falecimento de um dos cônjuges. De acordo com o Código Civil, o cônjuge sobrevivente passou a ter direito à herança do cônjuge falecido, compartilhando a sucessão no mesmo nível que os descendentes (filhos e netos). Isso significa que, em muitos casos, o cônjuge terá direito a uma parte dos bens do falecido.
Mas atenção! Esse direito também depende do regime de bens escolhido durante o casamento. Se o cônjuge tiver direito à meação ao bem (parte dos bens comuns adquiridos durante o casamento), ele não será herdeiro. Exemplo, se o imóvel é dos dois, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação/metade, logo, não pode herdar. Anote a frase: onde há meação, não há herança.
Não Deixe Seus Direitos de Herança ao Acaso
A questão da herança é delicada e envolve mais do que simplesmente “quem fica com o quê”. Proteger seu patrimônio e garantir que ele seja distribuído de forma justa e correta depende de entender bem essas regras e tomar decisões informadas.
Ficou com dúvidas sobre o direito à herança? Não espere para resolver isso. Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos ajudar a garantir que seus direitos e os de sua família sejam preservados. A segurança do seu futuro começa com uma boa orientação jurídica!